Além disso, caso a operação de crédito imobiliário a ser transferida for do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), ela precisará continuar nessa condição na nova instituição financeira.
Caso a operação esteja no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), no entanto, ela poderá migrar para o SFH, desde que respeitadas as regras da modalidade, que são:
- Preço máximo do imóvel de R$ 1,5 milhão;
- Taxa de juros máxima de 12% ao ano + Taxa Referencial (TR);
- Pagamento em até 35 anos (420 meses);
- Financiamento máximo de 80% do valor do imóvel; entre outros.
Caso o mutuário decida manter o financiamento no SFI, é preciso lembrar que não há condições preestabelecidas na modalidade. Assim, o que vigora é o acordo entre as partes.
Isso significa que as taxas de juros são negociadas livremente entre as instituições financeiras e seus clientes, além de não ter limitação ao valor de avaliação do imóvel.
Como descobrir se as condições oferecidas são realmente melhores?
A melhor forma de o tomador de crédito avaliar se a instituição financeira para a qual pretende fazer a portabilidade realmente oferece condições melhores é comparar o Custo Efetivo Total (CET) da proposta com a do atual financiamento.
O CET é uma taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito. Ou seja, além da taxa de juros paga pelo tomador, o CET também considera impostos, tarifas, seguros e outras despesas da operação que incidem no preço pago pelo tomador.
Existe algum custo pago pelo mutuário para fazer a portabilidade?
Os bancos não podem cobrar taxas para fazer a portabilidade. A instituição proponente pode, no entanto, pedir pela conferência do imóvel — momento em que ela vai conferir as condições em que o imóvel se encontra para avaliar se o preço pedido por ele é justo ou não.
Essa avaliação normalmente é cobrada pelas instituições financeiras, que costumam enviar um engenheiro até o endereço para fazer essa vistoria. Além disso, há despesas pagas em cartório para concluir a portabilidade que também ficam a cargo do tomador.
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